
15/01/2010
ATO COTEPE/ICMS Nº 38 de 2009, quanto à obrigatoriedade citada no bloco G:
Após a publicação do Ato COTEPE 38/2009 a redação do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD constante do Anexo Único a que se refere ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com novas instruções.
Uma grande alteração está na introdução, no leiaute técnico do SPED-Fiscal, do Bloco G, que evidenciará o Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, porém, no tocante ao Bloco G, os efeitos serão para arquivos gerados para períodos referência a partir de 1º de julho de 2010.
|
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (todos contribuintes) |
|
G |
Abertura do Bloco G |
G001 |
1 |
1 |
O |
|
G |
ICMS – Ativo Permanente – CIAP |
G110 |
2 |
V |
OC |
|
G |
Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado |
G125 |
3 |
1:N |
O(se existir G110) |
|
G |
Identificação do documento fiscal |
G130 |
4 |
1:N |
O(se existir G125) |
|
G |
Identificação do item do documento fiscal |
G140 |
5 |
1:N |
O(se existir G130) |
|
G |
Encerramento do Bloco G |
G990 |
1 |
1 |
O |
Fontes: www.sef.sc.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br
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